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* Alfried Plöger
A legítima discussão sobre as melhores práticas para a gestão equilibrada
de uma empresa, após abrir seu capital, deve pautar-se pela premissa
de que ela cumpra seu objetivo social mais amplo, de gerar riqueza, renda
e emprego, beneficiando acionistas de todos os portes e a Nação. Tornou-se
comum no Brasil identificar genericamente o processo como governança
corporativa, embora a expressão seja própria do mercado norte-americano.
Não se trata de mera questão semântica, pois entre o estrangeirismo traduzido
e o termo gestão societária, muito mais apropriado à realidade nacional,
há substantivas diferenças de premissas, valores e objetivos.
A governança corporativa surgiu nos EUA para restringir poderes dos executivos
profissionais nas empresas de controle pulverizado, predominantes naquele
país e em boa parte da Europa, no grupo das grandes corporações. No Brasil,
a pulverização de capital não é tanta e os grupos de controle são mais
definidos. Daí o claro exotismo da sugestão, que já apareceu no debate,
de estabelecer rodízio de cinco anos para auditores e também a diretoria
e Conselho de Administração. Os norte-americanos têm problemas que talvez
possam ser enfrentados assim, mas com a estrutura societária aqui preponderante,
o relacionamento entre os responsáveis pelo destino das empresas apresenta
outro tipo de equilíbrio, e a garantia de equidade e justiça a todas
as partes demanda modelo diferente.
Governança corporativa vem sendo mais utilizada no País como ferramenta
de marketing dos candidatos aos Conselhos de Administração. Temos desperdiçado
tempo, oportunidades e esforços ao enfocar a questão por esse ângulo.
A urgência não é a de estabelecer regras meramente adaptadas do cenário
norte-americano, mas sim a de definir princípios, normas e práticas sobre
gestão societária, que, na definição defendida pela Associação Brasileira
das Companhias Abertas (Abrasca), é um conjunto de princípios para a
distribuição do poder de comando de uma sociedade. A meta é maximizar
os resultados, não só a curto, mas principalmente a longo prazo. Este é o
conceito!
Princípios, normas e práticas da gestão societária estão sendo analisados
e debatidos por Comissão Técnica criada pela Abrasca para definir os
pilares que compõem o conceito: distribuição do poder, sociedades, maximização
de resultados e o longo prazo. O exame criterioso de cada item reafirma
o quanto é inadequado importar a expressão norte-americana. No caso da
distribuição do poder — uma das bases da gestão societária —, consideram-se
as prerrogativas, direitos e deveres dos acionistas (controladores e
não controladores) e seus representantes na direção executiva, deixando
de lado procedimentos administrativos e práticas de transparência, que
têm sua importância, mas são mutáveis e secundários no equacionamento
dos pontos principais.
O segundo pilar - as sociedades - são, no conceito aplicável ao Brasil,
organizações que reúnem pessoas com o objetivo de desenvolver atividade
de produção e oferta de bens e/ou serviços, enquadrando-se aí empresas
de todos os setores, constituídas como sociedades anônimas ou limitadas.
Quanto à maximização de resultados, entende-se que o lucro obtido por
um agente econômico em atividade legal é a principal medida do seu valor
perante a coletividade. Assim, a referência restringe o escopo da gestão
societária aos atos voltados à eficácia e produtividade. Por fim, a orientação
para o longo prazo tira ênfase das ações apenas imediatistas, muitas
vezes conflitantes com a perenidade, e introduz a noção de sustentabilidade
e maximização das metas ligadas aos interesses maiores e atemporais.
A boa gestão societária, portanto, cria condições para que as companhias
vençam o complexo e inalienável desafio de garantir administração de
qualidade em toda a sua trajetória. Isto é particularmente vital nos
momentos de sucessão hereditária ou quando a empresa experimenta saltos
de crescimento. Considerando que seus dirigentes nem sempre estão preparados
para as mudanças, é preciso garantir que a apropriação, pelos acionistas
e todas as partes interessadas, do que lhes cabe dos resultados da companhia
obedeça às regras contratadas. Os poderes atribuídos a sócios não controladores
devem restringir-se àqueles necessários à manutenção da boa gestão e à distribuição
eqüitativa dos resultados. Em outras palavras, não se trata, propriamente,
de compartilhar a gestão pelo potencial de conflitos e desorganização
que isso traria, mas, ao contrário, de construir alicerces para a sinergia.
Fonte: http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/artigosout9.htm
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